Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, plano de saúde foi condenado a pagar R$ 7.000,00, a título de danos morais, a um paciente que teve negado o medicamento para trombocitopenia. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Relator NILTON SANTOS OLIVEIRA.
Em seu voto, o referido Desembargador asseverou que “a recusa de fornecimento da droga afeta diretamente a recuperação do paciente e implica em descumprimento do próprio contrato firmado entre as partes, cujo objetivo primordial é voltado à preservação da saúde".
Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que “são configurados, no caso em apreço, os danos morais alegadamente experimentados pelo autor, porquanto são inequívocos a angústia, o sofrimento físico e a preocupação experimentados pelo paciente, que teve negada a cobertura para tão graves enfermidades.”
O acordão 2019.0000068908 foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (07/02/2019).
O Dr. Carlos Eduardo Barbosa advogado responsável pela área de Direito da Saúde do escritório Antunes Garcia Advogados, explica que a decisão descrita acima, é apenas um exemplo do posicionamento do tribunal, que é bastante firme no sentido de amparar o consumidor que está em posição vulnerável, dada a sensibilidade a que está sujeito quando há fragilidade em sua saúde.
O paciente que passar por situação parecida, deve procurar um advogado atuante em direito de saúde, ele poderá avaliar a situação, e se faz jus os danos morais. Caso seja positiva a análise, ele será capaz de solicitar uma indenização para reparar o prejuízo.
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