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Foto do escritorAndré Antunes Garcia

DANOS MORAIS EM RAZÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO


Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, plano de saúde foi condenado a pagar R$ 7.000,00, a título de danos morais, a um paciente que teve negado o medicamento para trombocitopenia. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Relator NILTON SANTOS OLIVEIRA.

Em seu voto, o referido Desembargador asseverou que “a recusa de fornecimento da droga afeta diretamente a recuperação do paciente e implica em descumprimento do próprio contrato firmado entre as partes, cujo objetivo primordial é voltado à preservação da saúde".

Quanto ao dano moral, o magistrado ressaltou que “são configurados, no caso em apreço, os danos morais alegadamente experimentados pelo autor, porquanto são inequívocos a angústia, o sofrimento físico e a preocupação experimentados pelo paciente, que teve negada a cobertura para tão graves enfermidades.”

O acordão 2019.0000068908 foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (07/02/2019).

O Dr. Carlos Eduardo Barbosa advogado responsável pela área de Direito da Saúde do escritório Antunes Garcia Advogados, explica que a decisão descrita acima, é apenas um exemplo do posicionamento do tribunal, que é bastante firme no sentido de amparar o consumidor que está em posição vulnerável, dada a sensibilidade a que está sujeito quando há fragilidade em sua saúde.

O paciente que passar por situação parecida, deve procurar um advogado atuante em direito de saúde, ele poderá avaliar a situação, e se faz jus os danos morais. Caso seja positiva a análise, ele será capaz de solicitar uma indenização para reparar o prejuízo.

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